Hoje vamos fazer um debate sobre o Estatuto da Segurança Privada (Projeto de Lei nº 4238/2012) que está no Senado Federal já na linha da aprovação. Tem sido amplamente discutido em vários aspectos e contando a maioria do texto com a aprovação por todos os envolvidos no setor de segurança privada. Assim, prevalece uma discussão em torno da segurança orgânica vs segurança especializada feita por bancos em “cooperativas” no transporte de valores. Mas o centro do interessante do Estatuto iremos aclarar neste tópico por meio de algumas colocações.
1 – O QUE TRAZ O ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA?
O Estatuto propõe a ampliação do setor significativamente passando de 05 (cinco) para 11 (onze) no total, incluindo mais 6 (seis) atividades. Confira:
*Atualmente: 1- Segurança patrimonial
2- Segurança pessoal
3- Transporte de valores
4- Formação de vigilantes
5- Escolta armada
*Após a aprovação do Estatuto: 6- Segurança eletrônica
7- Segurança perimetral em presídios
8- Gerenciamento de risco
9- Controle de acesso de portos e aeroportos
10- Segurança em unidades de conservação
11- Rastreamento de numerários bens e valores.
2 – QUANDO FOR APROVADO O ESTATUTO, O QUE MUDA NAS EMPRESAS QUE FAZEM VIGIL NCIA ELETRÔNICA?
O Estatuto mexe radicalmente com o mercado, não automaticamente mas com prazo para adequações, pois ele joga na clandestinidade TODAS as empresas que operam com monitoramento eletrônico (exemplo: câmeras, alarmes, monitoramento e sensores) que não sigam as especificações ditadas pela norma. Sobretudo no que diz respeito a comercialização de eletrônicos, instalação, inspeção técnica e quanto à qualificação específica dos profissionais relacionados com os serviços de vigilância eletrônica. Essas empresas serão controladas também pela Polícia Federal que terão ampliadas, por quase duas vezes mais, as suas obrigações nesse setor (despontando aí a possibilidade da ampliação do quadro de servidores terceirizados para executarem funções meio).
3 – A SOCIEDADE SERÁ BENEFICIADA COM A AMPLIAÇÃO DA SEGURANÇA PRIVADA OU APENAS OS EMPRESÁRIOS GANHAM?
A atividade de Segurança Privada é complementar à atividade de Segurança Pública e uma não concorre com a outra. O investimento que o empresário faz na aquisição de um serviço de segurança , irradia seus efeitos para a comunidade que margeiam o seu negócio, um efeito colateral positivo que traz a sensação de segurança real para os clientes que podem relaxar e consumir mais naquele estabelecimento. Então, a atividade de segurança privada beneficia os empresários donos das empresas especializadas, o trabalhador que desempenha o papel de vigilante e tem o seu trabalho garantido, o empresário que contratou os serviços, pois vê os lucros crescerem com o aumento da clientela, atraídos pela segurança e a comunidade que orbitam o negócios inclusive cientes. Logo, o benefício trazido pela segurança privada é muito significativo para todo o país porque é um dos elementos impulsionadores da economia.
4 – SEGURANÇA ORGÂNICA E SEU EFEITO COLATERAL NEGATIVO
Lógico que existem efeitos colaterais negativos e isso podemos facilmente observar nas quedas de braço que são travadas diariamente no Conselho Administrativo de Defesa Econômica *(CADE).Acontece que no ramo da segurança privada isso não ocorre de maneira diferente mesmo porque o setor espera movimentar U$ 240 bilhões até 2020, segundo fonte da Agência Brasil, 2018. O grande gargalo dessa anomalia, certamente irá aparecer na facilidade da criação da Segurança Orgânica e na possibilidade de parcerias e de aglutinação de setores consumidores de serviço de Segurança Privada com o objetivo de diminuir custos e avançar no mercado das especializadas.Por outro lado, também haverá pressão das empresas especializadas para que a segurança orgânica realizada pelos possíveis clientes seja limitada e junto a isso muita pressão para aumento do capital inicial, que visam sufocar as pequenas e médias empresas que se aventuram no setor de segurança privada no país. Enfim, essa anomalia do mercado forma um círculo vicioso que se traduz em guerra comercial para conquistar, reservar e/ou manter o mercado. *Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério da Justiça, que tem como objetivo orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e repressão do mesmo. Fonte: Wikipedia
5 – CONTROLADORES DE ACESSO CONTRATADOS POR EMPRESAS DE SERVIÇOS BURLAM A FISCALIZAÇÃO?
Após a aprovação do Estatuto da Segurança Privada, empresas de serviços que usam funcionários para fazer o controle de acesso com o uso de equipamentos eletrônicos terão que se adequar à nova legislação, ou seja, deverão ser controladas pela Polícia Federal e as atividades por elas desempenhadas neste sentido passarão a serem consideradas atividades especializadas.Duas atitudes devem ser tomadas: ou contrata-se uma empresa de segurança privada especializada para a execução destes serviços ou se estabelece como empresa apta a realizar segurança orgânica e enquadra todos os seus funcionários na atividade de vigilantes. A exemplo disso são os funcionários de empresas que atuam nas entradas controlando o acesso de pessoas com uso de catracas ou outro meio eletrônico.
6 – EXISTEM ALGUNS EXEMPLOS PRÁTICOS DE PONTOS POSITIVOS QUE VIRÃO COM A APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA SEGURANÇA?
Com a abrangência maior as atividades de segurança clandestina serão minimizadas trazendo mais arrecadação e mais especialização para o setor.
Criação em cinco anos de mais de 1 milhão de empregos diretos na segurança privada (dados da Fenavist) e outros tantos indiretamente como a ampliação dos quadros da PF em todo país para fazer frente ao dobro de suas atividades no setor.
Incremento significativo nas soluções tecnológicas uma vez que estas terão maior controle na incorporação às atividades de segurança privada.
Combate às atividades clandestinas significa combate ao crime e consequentemente implemento do setor de segurança privada.
Assim concluímos
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