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Foto do escritorGilmo França

O Dever da Segurança Pública



1 – O QUE É SEGURANÇA PÚBLICA?


A segurança pública pode ser considerada um processo composto por elementos de ordem preventiva, repressiva, judicial, de saúde e social para a preservação da ordem pública e da proteção das pessoas e do patrimônio, com a finalidade de executar a política governamental destinada a assegurar os direitos e garantias fundamentais. A Constituição Federal em seu artigo 144 estabelece que: “a segurança pública é um dos deveres do Estado brasileiro representado por vários órgãos no sentido de manter a ordem, a paz, os direitos e deveres das pessoas.”​Assim, as atividades de segurança pública focam num coletivo que está descrito na Constituição e não cabe nesta prestação de serviços qualquer tipo de discriminação ou exclusividade seja ela negativa ou positiva. Neste sentido, um cidadão não pode ser beneficiado por ter ele menos ou mais posses, por morar em um determinado bairro, por exemplo, ou por ter um comércio diferenciado. A proteção tem que ser geral e sempre precedida de políticas públicas visando o bem comum.



2 – ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA


Os órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio são: Polícias Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.


3 – PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA


O Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) é uma entidade que ampara às polícias estaduais, alinhada às diretrizes da Secretaria de Segurança Pública e com presença obrigatória do Comandante da Polícia Militar da região em que está instituído e o Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial correspondente. Cada CONSEG possui seu conselho diretor, onde são designadas algumas funções: presidente, secretário, etc. Vale lembrar que todos atuam de forma voluntária, em prol da comunidade. Um CONSEG atuante pode auxiliar as forças públicas uma vez que funcionam como ligação entre os anseios da comunidade e o que tem disponível o Estado em termo de ação de segurança pública. Os benefícios são visíveis quando observamos a diminuição da tensão e o engajamento da comunidade nas diversas ações do Estado atuando, inclusive, ativamente e cooperando com o processo da segurança pública.



Assim concluímos


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