top of page
Padrões de luz abstratos
9 walls logo

Comissão aprova dedução no Imposto de Renda para despesas de profissionais da segurança pública

Proposta permite abater gastos com armas, munições, cursos e treinamentos; projeto de lei segue em análise na Câmara


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite a profissionais de segurança pública deduzir do Imposto de Renda as despesas com a compra de armas de fogo, munições, cursos e treinamentos.


O texto aprovado foi a versão do relator (substitutivo), deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3678/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA).

O substitutivo amplia a lista de categorias beneficiadas previstas na redação original.


Delegado Paulo Bilynskyj recomendou a aprovação da proposta, com mudanças. Vinicius Loures | Câmara dos Deputados
Delegado Paulo Bilynskyj recomendou a aprovação da proposta, com mudanças. Vinicius Loures | Câmara dos Deputados

Limite de deduçãoPela proposta, a dedução é limitada a 30% do valor do imposto devido em cada ano. O profissional deverá comprovar fiscalmente todas as despesas. Em seu parecer, o relator argumentou que muitos profissionais custeiam os próprios equipamentos e própria qualificação para exercer a função com segurança.


"Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?", questionou Bilynskyj.


Categorias incluídas


A versão aprovada incluiu os policiais legislativos, atendendo a uma emenda do deputado Nicoletti (União-RR), e acrescentou outras categorias como agentes socioeducativos e peritos.

Com isso, a lista de beneficiados passa a incluir:

  • policiais civis, militares, federais, penais e legislativos;

  • bombeiros militares;

  • guardas civis municipais;

  • peritos oficiais; e

  • agentes socioeducativos.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Reportagem – Emanuelle Brasil

Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários


+55 (61) 99524 8282

  • Facebook
  • Instagram
  • Spotify
  • Youtube

©2025 por 9walls Security - Todos os direitos reservados.

34.047.697/0001-78

Política de privacidade

Uso de cookies

bottom of page