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NR3: Entenda as diferenças entre EMBARGO e INTERDIÇÃO

Atualizado: 25 de fev. de 2021

Continuando a série sobre as Normas Regulamentadoras, neste artigo você encontrará informações sobre a NR3 que trata de embargos e interdições. Acompanhe! Leia também: O que são as normas regulamentadoras?


1 – AS DEFINIÇÕES


O embargo e a interdição estão presentes na Norma Regulamentadora número 3. Elas são parecidas, porém uma aborda uma paralisação total e a outra da paralisação parcial de algo dentro da empresa. No caso de embargos, paralisam-se obras. Já a interdição pode ser uma máquina, equipamento, setor de serviço, atividade ou até a empresa como um todo. As medidas não são medidas punitivas e sim medidas emergenciais que asseguram a saúde do trabalhador. Logo, nenhuma dessas medidas isentaria o responsável pela empresa de eventuais medidas punitivas devido ao não cumprimento de as normas de segurança. Tais medidas podem ser tomadas a partir do momento que um auditor fiscal faz a vistoria e constata risco para a saúde ou segurança das pessoas envolvidas com o objeto em questão.


2 – SOBRE OS RISCOS


O risco é categorizado quanto a sua consequência (desde nenhuma até risco de vida) e quanto a sua probabilidade (desde raro a provável). Uma vez que essas informações são adquiridas tanto para situação atual quanto para a situação objetivo, é possível comparar a diferença entre elas e descobrir o excesso de risco, ou seja, o quão a mais perigosa uma situação está em relação a como ela normalmente é, e precisa ser. Esse último índice existe porque atividades diferentes tem riscos inerentes diferentes. Por exemplo, alguém que trabalha em um escritório naturalmente corre menos riscos do que alguém que trabalha com afiações de alta voltagem.


3 – ALGUNS DETALHES


Alguns últimos detalhes que são importantes ressaltar. As operações podem ocorrer na área ou com o objeto paralisado, desde que seja para resolver o problema em questão e que o devido suporte e segurança seja oferecido para quem estiver realizando essa tarefa. Além disso, todos os dias não produtivos da empresa por conta interdição ou embargo vão ser tratados como dias comuns e produtivos para fins de pagamentos de salários.


4 – TABELAS IMPORTANTES


Depois que se tem todas essas informações, elas são cruzadas e organizadas numa tabela. Caso o excesso de risco seja considerado severo ou extremo a paralisação ocorre.Eis as tabelas com os valores:






Assim concluímos


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